domingo, 23 de agosto de 2009

A transparência nas autárquicas


"Um candidato a ser eleito deve ser de imediato suspenso quando se trata de crimes económicos ou finaceiros".


Esta é a "tese" de Francisco Moita Flores no Correio da Manhã de hoje, sobre a transparência daqueles que exercem ou pretendem exercer cargos públicos. Por analogia de ideias, entende-se que os arguidos em processos actuais em que se prevê a hipótese de corrupção ou má gestão da coisa pública (res-pública), não deveriam sequer, ser candidatos a autarcas, até porque prejudicam cidadãos que se candidatam "sem ter rabos de palha" e que se apresentam de cara lavada ao futuro plebiscito eleitoral autárquico. Além de que esta "iniquidade" da Lei vigente, permite pôr no mesmo saco, "os bons, os maus e os vilões" o que é um péssimo exemplo para os cidadãos. Esta situação leva-nos a pensar no que se passa com o actual inquilino da Câmara da Figueira o que não abona nada a seu favor.

Mas vejamos como acaba o artigo de opinião de Moita Flores:


"É certo que para um cidadão comum nem esta decisão pode ser susceptível de ser considerada como sentença. Mas um candidato a ser eleito, um eleito ou um funcionário público não podem ser considerados cidadãos vulgares. Têm responsabilidades acrescidas. Têm privilégios que são excepção. Têm obrigações que os colocam com a obrigação de ser exemplo cívico e público. Devem ser de imediato suspensos caso se trate de crime económico ou financeiro. E não por um mandato. Mas três ou quatro mandatos, para que a tão proclamada transparência não seja corrompida daí a poucos anos. Se mais tarde forem absolvidos, que regressem. Se forem condenados, que vão à sua vida. O resto são prédicas de Frei Tomás."
Francisco Moita Flores, Professor Universitário

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