quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

"A máxima proibição"

No Correio da Manhã, lemos:
“O art. 88º do Código de Processo Penal é uma norma dirigida aos meios de comunicação social, em que lhes é apontado o caminho a seguir na cobertura pública dos actos da justiça. É mais uma norma jurídica de limitação e, agora, de permanente sinal vermelho para os jornalistas. É por excelência uma lei proibicionista. Reparem, então, no sinal vermelho.
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.Mas o legislador político não estava contente, e na última reforma das leis penais foi mais longe e veio consagrar, no nº 4 do art. 88º do CPP, norma inimiga da liberdade de expressão, que os media não podem publicitar escutas telefónicas, por qualquer meio, mesmo já fora do segredo de justiça, sem o consentimento dos escutados. Nenhuma esperança resta para a liberdade de expressão senão a sua completa asfixia, nem para o jornalista senão a sua mais do que certa condenação criminal.
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Trata-se de uma incriminação inconstitucional, porque é claramente desproporcional e excessiva. O bem jurídico tutelado é inexistente, porque não fere a voz do escutado, que não é usada, não belisca as suas palavras nem impede a devassa, já que não existe devassa de algo que já é do domínio público. O que visa esta norma de cariz bafiento e de má-fé política é punir o mero exercício da profissão de jornalista e restringir a já pouco respeitada liberdade de expressão. Na Europa, não existe norma semelhante. O que não está em segredo e tenha manifesto interesse público pode ser divulgado, com salvaguarda do direito à privacidade.
E os senhores jornalistas, pasme-se, estão preocupados com quem divulgou no YouTube as escutas do caso ‘Apito Dourado’! “ – Ler o art.º completo aqui.

Seria estultícia da nossa parte fazer um comentário profundo sobre tal matéria. Até porque os nossos conhecimentos de direito são elementares ou, menos do que isso. Mas, pelo que conhecemos do articulista, e pelos seus artigos de opinião, que lemos quase sempre, acreditamos estar, seguramente, perante um profundo conhecedor de leis, cujo perfil democrático não oferece dúvidas.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, condenou, recentemente, Portugal a indemnizar o jornalista português, António José Laranjeira Marques da Silva, que foi condenado, indevidamente, por violação do segredo de Justiça. Se juntarmos a isto o recente caso TVI em que, no mínimo, as declarações públicas do 1ºMinistro sobre aquele jornal nacional, foram “consideradas inadequadas”, para não citarmos outros casos idênticos, existem, de facto, atentados contra a liberdade de expressão que parecem beneficiar algumas figuras de proa do nosso país. O círculo está a fechar-se. Daí o aviso do Dr. Juiz, desembargador, Rui Rangel: “Reparem então no sinal vermelho”!...

1 comentário:

  1. A propósito do chefe do executivo: perdeu um processo que moveu contra João Miguel Tavares. No mandato anterior processou 9 jornalistas, sendo 5 da TVI, 3 do Público e um do DN.Perdeu-os todos, tanto quanto de sabe. Os sinais vermelhos são mais que muitos!...

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